Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.719.081
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÕES SOBRE LOGRADOURO, REGIME DE BENS E TITULARIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Configura deficiência de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento de questões relevantes ao deslinde, impondo anulação do acórdão integrativo para novo julgamento (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil).
2. É vedado decidir com base em documentos novos sem prévia oportunidade de manifestação da parte contrária. Incide o art. 10 do Código de Processo Civil e o art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.