Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.718.959
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo § art. 1.021, 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática.
5. Incidência da que impede o conhecimento do agravo Súmula n. 182/STJ, interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não conhecido. : 1. A ausência de impugnação específica dos Tese de julgamento fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. : CPC, § 1º. Dispositivos relevantes citados art. 1.021,
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