Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.718.959

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo § art. 1.021, 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência da que impede o conhecimento do agravo Súmula n. 182/STJ, interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. : 1. A ausência de impugnação específica dos Tese de julgamento fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. : CPC, § 1º. Dispositivos relevantes citados art. 1.021,

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.