Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.718.935
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia à luz dos arts. 4º e 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil, e a alegação apenas em recurso especial representa inovação recursal. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, conforme a Súmula n. 211/STJ. 3. A fundamentação exigida pelo do CPC foi atendida, sendo suficiente art. 489 para explicitar as razões de convencimento do julgador, não configurando negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.
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