Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.718.697
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FERTILIZAÇÃO IN VITRO PARA TRATAMENTO DE ENDOMETRIOSE.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer para
cobertura, por plano de saúde, de fertilização in vitro como forma
terapêutica para tratar endometriose.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,
confirmou a tutela de urgência e determinou a autorização da
fertilização in vitro, com condenação em custas e honorários.
4. A Corte de origem, por maioria, reformou a sentença para julgar
improcedente o pedido, assentando a não obrigatoriedade de cobertura
e a ausência de prova eficaz de indicação do método como tratamento
da endometriose.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se os arts. 35-C e 35-F
da Lei n. 9.656/1998 impõem cobertura obrigatória da fertilização in
vitro no contexto do planejamento familiar e da assistência à
saúde; (ii) saber se o art. 2º da Lei n. 9.263/1996 assegura o
custeio do procedimento ao garantir ações de regulação da
fecundidade no planejamento familiar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A orientação do STJ, firmada no Tema n. 1.067 (recurso
repetitivo), estabelece que, salvo disposição contratual expressa,
não há obrigação de custear fertilização in vitro, por não se
confundir com cobertura obrigatória de planejamento familiar. Incide
a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância
com essa jurisprudência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido se harmoniza com a tese repetitiva do Tema n. 1.067 sobre
a não obrigatoriedade, salvo previsão contratual de custeio de
fertilização in vitro por plano de saúde".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 35-C e
35-F; Lei n. 9.263/1996, art. 2º; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.
1.822.420/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado
em 13/10/2021.
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