Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.718.222
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL DEVIDO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ART. 10, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 280/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar, ainda, a interpretação de norma de direito local.
Súmula 280/STF.
3. Agravo interno improvido.
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