Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.717.843

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DO CPC E ART. 1.022 INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 313, V, A, E 784, §1º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao do CPC, por não demonstração de violação aos art. 1.022 arts. 313, V, a, e 784, §1º, do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento interposto em embargos à execução, suspendidos por prejudicialidade externa relativa à discussão da extraconcursalidade do crédito. O valor da causa foi fixado em R$ 8.431.905,30. 3. A Corte de origem manteve a suspensão dos embargos à execução por prejudicialidade externa e rejeitou embargos de declaração por inexistência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CPC art. 1.022 por omissão e contradição no acórdão dos embargos de declaração; (ii) saber se é aplicável a suspensão prevista no V, a, do CPC diante da prejudicialidade art. 313, externa; e (iii) saber se o §1º, do CPC impede a suspensão e assegura o art. 784, processamento dos embargos à execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa ao do CPC, pois o Tribunal de origem art. 1.022 enfrentou as questões, reconhecendo a pretensão infringente e a ausência de vício sanável. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame das premissas fáticas relativas à prejudicialidade externa e à aplicação dos arts. 313, V, a, e 784, §1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao do CPC quando o Tribunal Tese de julgamento art. 1.022 estadual aprecia as questões e rejeita embargos de declaração por caráter infringente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da prejudicialidade externa e a discussão sobre a aplicação dos arts. 313, V, a, e 784, §1º, do CPC.” CPC, arts. 1.022, 313, 784. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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