Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.717.595
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE
OBRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema
996 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é ilícita a
cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo
ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma,
incluído o período de tolerância.
2. O eg. Tribunal de Justiça, com
base na análise do contrato e das provas constantes dos autos,
concluiu pelo atraso na entrega da obra. A alteração dessa conclusão
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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