Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.717.490
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A interposição de agravo interno contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial, pois constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não provido.
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