Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.717.090

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento e julgou prejudicado agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de embargos de declaração sobre pedido de inversão do ônus da prova em demanda de indenização por vícios de construção de imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida. 2. O Tribunal de origem entendeu que, embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, a hipossuficiência econômica da parte autora não é suficiente para justificar a inversão do ônus da prova, sendo necessária a demonstração da plausibilidade jurídica das alegações, o que depende de prova técnica pericial. 3. A modificação do entendimento consolidado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso improvido.

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