Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.717.043
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é dever da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de ataque específico ao fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem (Súmula n. 7/STJ quanto ao desvio de função).
3. No agravo interno, a parte recorrente limitou-se a reiterar as razões de mérito ou alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, sem demonstrar, de forma concreta e efetiva, o desacerto da decisão monocrática no ponto em que reconheceu a deficiência da impugnação no AREsp.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai, novamente, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
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