Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.716.912
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
II. Razões de decidir
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a Súmula n. 182/STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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