Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.716.783
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO-SURPRESA E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NÃO
OCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL. MULTA E HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A decisão do Tribunal de origem não
configurou decisão-surpresa ou violação ao contraditório, pois houve
prévia manifestação do executado sobre a penhora, conforme
registrado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2.
A questão relativa à violação dos arts. 475-J do CPC/1973 e 523, §
1º, do CPC/2015, quanto à ausência de intimação do devedor para
pagamento voluntário em 15 dias, ainda se encontra pendente de
análise pelo Juízo de primeiro grau, não podendo ser objeto de
deliberação pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Incidência
da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
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