Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.716.643

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA E HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de descumprimento da obrigação de fazer imposta pela decisão que concedeu a tutela de urgência e posteriormente confirmada pela sentença, destacando que a obrigação relativa ao fornecimento do medicamento vinha sendo regularmente cumprida. 2. A ausência de descumprimento da obrigação de fazer afasta a incidência de astreintes, bem como da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, por não se configurar inadimplemento voluntário, injustificado ou mora do executado. 3. A fixação dos honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação por danos morais foi realizada em observância à coisa julgada, sendo inviável a inclusão do valor do tratamento na base de cálculo. 4. A pretensão de revisão da base de cálculo dos honorários sucumbenciais e de reconhecimento de pagamento parcial ou intempestivo, apto a ensejar a incidência da penalidade legal, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.