Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.716.294
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO
CALENDÁRIO LOCAL E NÃO DO STJ.
1. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que
direcionados a esta Corte, devem observar o calendário de
funcionamento do Tribunal local.
2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local,
quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua
intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.