Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.716.294

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO LOCAL E NÃO DO STJ. 1. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte, devem observar o calendário de funcionamento do Tribunal local. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Agravo interno não provido.

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