Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.716.250

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de perda superveniente do objeto, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser suportados, nos termos do § 10 do art. 85 do CPC/2015, pela parte que deu causa à instauração do processo, aplicando-se o princípio da causalidade. 2. O Tribunal de origem concluiu que a baixa das garantias, objeto da ação que visava sua liberação por excesso para garantia contratual, decorreu do cumprimento do plano de recuperação judicial, elaborado por iniciativa da própria autora, em vez do reconhecimento de excesso de garantia. 3. É vedado em recurso especial o reexame das conclusões fático-probatórias do Tribunal de origem, por exigir revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido.

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