Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.715.710

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL E DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFASTAR A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE E RECONHECER ESBULHO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada nos óbices das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ, aplicadas às teses de má-fé do adquirente e de requisitos da reintegração de posse. 2. A controvérsia versa sobre ação de reintegração de posse de bem móvel e danos morais, em que se discute a boa-fé do adquirente e a transferência da propriedade pela tradição. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, reintegrando a posse do veículo e condenando solidariamente os réus a danos morais. 4. A Corte de origem reformou a sentença, afastou a reintegração de posse e a condenação por danos morais em relação ao apelante, reconheceu a aquisição de boa-fé e a transferência pela tradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 1.200 e 1.202 do Código Civil, por reconhecer boa-fé em negócio tido por nulo sem outorga do proprietário, com consequente posse injusta e invalidade do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Para alterar a conclusão de boa-fé do adquirente, a inexistência de esbulho e a transferência pela tradição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento demanda reexame de fatos e provas para afastar a boa-fé do adquirente e reconhecer esbulho em ação possessória.” CC, arts. 1.200, 1.202, 1.226, 1.267; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: 561, 85 §11; CF, III a. art. 105 STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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