Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.715.621
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO. NECESSIDADE DE IDPJ. ÓBICE DA SÚMULA 7. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 50, 1.116, 1.118 do CC, 110 do CPC e 227, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n. 6.404/1976. 2. A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial em que o acórdão recorrido determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de terceiro no polo passivo. 3. A Corte de origem manteve a decisão que instaurou o IDPJ, aplicou a Teoria Maior do do CC e negou provimento ao agravo de instrumento. art. 50
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a incorporação extingue a sociedade incorporada e acarreta sucessão universal, dispensando o IDPJ; (ii) saber se o §§ 1º, 2º e 3º, da impõe a sucessão integral de art. 227, Lei n. 6.404/1976 direitos e deveres com arquivamento e publicação dos atos; (iii) saber se o art. 50 do CC não se aplica à extinção por incorporação por ausência de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial; (iv) saber se o do CPC impõe art. 110 sucessão processual automática da incorporadora; e (v) saber se o § 2º, I, art. 313, do CPC demanda adequação da marcha processual para inclusão da sucessora e reconhece a desnecessidade do incidente.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A desnecessidade do IDPJ na hipótese alegada demandaria reexame do título executivo e da prova da incorporação para afirmar sucessão processual automática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. O acórdão recorrido exigiu contraditório qualificado sob a Teoria Maior do do CC, sinalizando ausência de prova art. 50 inequívoca de sucessão direta.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. : Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o revolvimento do Tese de julgamento conjunto fático-probatório quanto à alegada sucessão por incorporação e à desnecessidade do IDPJ. A exigência de IDPJ pela Corte de origem, à luz do art. 50 do CC, não pode ser afastada sem reexame de provas. CC, arts. 50, 1.116, 1.118; CPC, arts. 110, 313, § Dispositivos relevantes citados: 2º, I, 85, § 11; §§ 1º, 2º e 3º; CF, III, . Lei n. 6.404/1976, art. 227, art. 105, a STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.701.287/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025.
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