Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.715.546
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno anterior, manteve decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade.
2. O agravo interno, conforme o art. 1.021 do CPC/2015, é cabível apenas contra decisão monocrática proferida pelo relator, com o objetivo de submeter a controvérsia ao órgão colegiado do Tribunal.
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade para recebimento do recurso como embargos de declaração. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
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