Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.715.371
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, incidência da e vedação ao reexame Súmula 182/STJ fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão embargada padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) estabelecer se os embargos veiculam pretensão de rediscussão do mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada examinou de forma suficiente e fundamentada todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, inexistindo qualquer vício sanável por embargos de declaração. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de omissão quando a decisão impugnada enfrenta adequadamente as questões postas, ainda que contrariamente à pretensão da parte (AgInt no rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de AREsp n. 2.263.229/MG, . 22/5/2024) 5. A contradição relevante é aquela interna à decisão, o que não se verifica no caso concreto. Divergência entre o entendimento do julgador e a tese da parte não configura contradição. 6. A obscuridade somente se caracteriza quando a decisão impede a clara compreensão dos fundamentos adotados, o que não ocorre na espécie.
7. Não se identificam erros materiais evidentes, como inexatidões formais ou numéricas. 8. A parte embargante se limita a reiterar argumentos já apreciados, com o intuito de rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. 9. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos não se prestam à rediscussão da causa ou à reforma do julgado (EDcl no AgInt no rel. Ministra AREsp n. 2.074.424/GO, Nancy Andrighi, DJe de . 13/2/2025)
IV. DISPOSITIVO
10. Embargos de declaração rejeitados.
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