Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.715.361
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE
AUTOMÁTICA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou
provimento ao agravo interno e manteve decisão monocrática que, ao
conhecer de agravo, conheceu em parte do recurso especial e, na
extensão, deu-lhe provimento para anular o julgamento dos embargos
de declaração na origem e determinar o retorno dos autos para novo
julgamento, com saneamento das omissões apontadas.
2. Embargantes alegam omissão quanto à aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em razão do desprovimento unânime
do agravo interno, requerendo a fixação da penalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão
quanto à fixação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 diante
do desprovimento unânime do agravo interno, e se a penalidade é
aplicável automaticamente ou depende da configuração de manifesta
inadmissibilidade ou improcedência do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é
automática nem decorre, por si, do desprovimento do agravo interno
em votação unânime; sua aplicação exige decisão fundamentada e
pressupõe a manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou
improcedência de tal evidência que a interposição se mostre abusiva
ou protelatória.
5. Na hipótese, não se verificou a manifesta inadmissibilidade do
agravo interno nem improcedência evidente apta a caracterizar abuso
ou intuito protelatório, razão pela qual não se impõe a penalidade
do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
6. Inexistente omissão no acórdão recorrido quanto à multa, porque
ausentes os pressupostos legais para sua aplicação.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.