Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.715.238

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO DE RÉU REVEL. NULIDADE DE DA SENTENÇA EM PROCESSO INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO ELETRÔNICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na impossibilidade de acolhimento da denominada nulidade algibeira; 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos; 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau aplicou os efeitos da revelia às rés; 4. A Corte de origem manteve a decisão terminativa que não conheceu da apelação por intempestividade, reconhecendo que, para réu revel sem patrono, os prazos fluem da publicação no órgão oficial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 189, 208 e 209 do CPC pela ausência de certificação e documentação da publicação da sentença; (ii) saber se houve violação dos arts. 270, 272, § 2º, 274, 275 e 280 do CPC por nulidades de intimação eletrônica, postal ou por oficial de justiça; (iii) saber se houve violação do §§ 1º e 3º, da quanto à art. 5, Lei n. 11.419/2005 intimação eletrônica e ao termo inicial pela ciência automática de 10 dias; e (iv) saber se houve violação do do CPC pela aplicação do termo inicial dos art. 346 prazos sem publicação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF porque subsiste fundamento autônomo não impugnado do acórdão recorrido — aplicação do do CPC a réu revel sem patrono — e as razões recursais mostram-se art. 346 dissociadas desse fundamento. 7. Quanto aos arts. 189, 208 e 209 do CPC, o recurso especial não invoca nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, o que inviabiliza o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: Incidem, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando subsiste fundamento autônomo não impugnado, consistente na aplicação do do CPC a réu revel sem patrono. A ausência de prequestionamento útil e a art. 346 não alegação dos arts. 489 e 1.022 do CPC impedem o conhecimento da tese de violação aos arts. 189, 208 e 209 do CPC. Para réu revel sem advogado nos autos, o prazo recursal flui da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do do CPC. art. 346 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 189, 208, 209, 270, 272 § 2º, 274, 275, 280, 346, 489, 1.022, 85 § 11; caput, §§ 1º, 3. Lei n. 11.419/2005, art. 5 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283, 284; STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, REsp n. 1.951.656/RS, julgado em STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no 7/2/2023; AREsp n. 1.569.649/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 29/11/2021; STJ, AgInt no relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, AREsp n. 961.688/RJ, Primeira Turma, julgado em 28/3/2017.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.