Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.715.020

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO OCULTO EM VÍCIO CONSTRUTIVO E PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26 DO CDC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial; controvérsia marcada por óbice de reexame do acervo fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer indenizatória por c/c danos morais visando correção de vícios construtivos, com reforço de laje e colocação de peitoris, e compensação por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao reforço da laje e à colocação dos peitoris, sob multa diária, além de indenização por danos morais e honorários. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reconhecer decadência quanto aos peitoris, afastar danos morais, manter o reforço da laje com intimação pessoal e limitar a multa, invertendo os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber o termo inicial de prazo decadencial de obrigação de fazer; (ii) saber se houve julgamento em violação aos extra petita arts. 141 e 492; e (iii) saber se há omissão quanto ao termo inicial da decadência, em violação ao II, do CPC. art. 1.022, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão de fixar o termo inicial na imissão de posse exige revolvimento probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 7. A alegação de julgamento demanda reexame das premissas fáticas extra petita fixadas pela Corte local, notadamente sobre a narrativa autoral e a natureza do vício, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. Não há omissão no acórdão dos embargos de declaração, pois a Corte estadual enfrentou o marco inicial da decadência, a suspensão pela reclamação administrativa e a inexistência de resposta negativa, afastando vício do art. 1.022, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da Tese de julgamento definição do termo inicial da decadência em vício oculto e dos efeitos da reclamação administrativa, nos termos do do CDC. 2. A Súmula n. 7 do art. 26 STJ obsta a rediscussão do alegado julgamento , por exigir reexame de extra petita premissas fáticas; e não há omissão quando o acórdão enfrenta o marco inicial e a suspensão da decadência, afastando violação ao II, do CPC”. art. 1.022, CDC, § 2º, I; CPC, arts. 141, 492, 1.022, Dispositivos relevantes citados: art. 26, II, 85, § 11, § 2º. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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