Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.714.641
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, aplicada à alegada violação do I, do Código de art. 373, Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança danos morais em que se c/c pleiteou restituição de valores relativos a 14 aplicações financeiras, com correção e juros, e indenização por danos morais. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento dos valores investidos com atualização e juros e ao pagamento de indenização por danos morais. 4. A Corte de origem manteve a sentença, conhecendo parcialmente da apelação e, nessa extensão, negando-lhe provimento, com majoração dos honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO uestão em discussão consiste em saber se houve violação ao I, do 5. A q art. 373, Código de Processo Civil quanto ao ônus da prova sobre a existência do negócio jurídico e a suficiência dos documentos apresentados.
III. RAZÕES DE DECIDIR lica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão sobre a suficiência dos recibos
6. Ap de aplicação e a distribuição do ônus probatório decorre do conjunto fático- probatório, cujo reexame é incabível no recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo em recurso especial desprovido. 7. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão Tese de julgamento recursal demanda reexame da suficiência de documentos e da distribuição do ônus da prova, vedado em recurso especial.” CPC, arts. 373 I, 85 § 11 Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.