Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.714.518
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS E REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 421, 422, 423, 424, 478 e 480 do CC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, com pedidos de reconhecimento de contrato de adesão e cláusulas abusivas, aplicação da teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva e afastamento de multas e perdas e danos.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos, extinguiu sem resolução de mérito quanto ao outro executado e fixou honorários em 10% sobre o total do débito, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve integralmente a sentença por seus fundamentos e majorou os honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 421, 422 e 2.035 do CC por desconsideração da função social do contrato e da boa-fé objetiva; (ii) saber se houve violação dos arts. 423 e 424 do CC arts. 46 e 47 do c/c CDC por natureza de contrato de adesão, interpretação mais favorável ao aderente e nulidade de cláusulas de renúncia; (iii) saber se cabe correção judicial da prestação com base no do CC; (iv) saber se se configurou onerosidade art. 317 excessiva nos termos dos arts. 478, 479 e 480 do CC; (v) saber se multas e perdas e danos são abusivas à luz dos arts. 234, 235, 403, 413 e 483 do CC; (vi) saber se há excesso de execução e inadequação das medidas constritivas com fundamento nos arts. 130 e 803 do CPC; e (vii) saber se houve violação ao LV, da CF art. 5, por cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As teses sobre função social, boa-fé objetiva, contrato de adesão e abusividade das multas demandam reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, incidindo as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. 5. A pretensão de revisão por eventos climáticos supervenientes esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
6. As alegações sobre responsabilidade contratual e efeitos do inadimplemento foram genéricas, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 7. A discussão sobre matéria constitucional não se aprecia em recurso especial; o acórdão afastou cerceamento de defesa com base nos arts. 355, 370 e 371 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ quando a pretensão Tese de julgamento recursal exige reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão fundada em supostos fatos imprevisíveis que demandam revolvimento de provas.
3. Aplica- se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF diante de deficiência de fundamentação que não permite a exata compreensão da controvérsia.
4. Matéria constitucional não é examinável em recurso especial.” CC, arts. 421, 422, 2.035, 423, 424, 317, 478, 479, Dispositivos relevantes citados: 480, 234, 235, 403, 413, 483; CDC, arts. 46, 47; CPC, arts. 130, 803, 355, 370, 371, 85, §11; CF, III, , LV. art. 105, a art. 5, STJ, Súmulas n. 7, 5; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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