Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.714.173
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DESPEJO COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE C/C PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação quanto à alegação de violação dos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022 do CPC (Súmula n. 284 do STF), e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de nova avaliação do imóvel. 2. A controvérsia decorre de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, em fase de cumprimento de sentença, na qual houve avaliação judicial de imóvel penhorado e impugnação do laudo. 3. A Corte de origem manteve a homologação do laudo, por impugnação genérica, atendimento dos requisitos do do CPC e inexistência das hipóteses do art. 872 do CPC para nova avaliação. art. 873
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022, I e parágrafo único, do CPC, em razão de suposta ausência de análise da nulidade do laudo; e (ii) saber se há violação dos arts. 870, 872 e 873 do CPC que imponha a realização de nova avaliação do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais, apreciando fundamentadamente a validade da avaliação e a desnecessidade de nova perícia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de infirmar as conclusões sobre a adequação técnica do laudo e a ausência de hipóteses do do CPC art. 873 demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tese de julgamento: acórdão aprecia, de forma clara e suficiente, a controvérsia e afasta a nulidade do laudo de avaliação.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório acerca da necessidade de nova avaliação do imóvel.” CPC, arts. 489, § 1º, II e IV, 1.022, I e parágrafo Dispositivos relevantes citados: único, 870, 872, 873 e 85, § 11. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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