Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.713.770
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PRINCIPAL INADMITIDO. RECURSO
ADESIVO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso
adesivo, por sua natureza, segue a sorte do principal, de modo que,
inadmitido o recurso principal e inexistindo recurso contra a
inadmissão, o recurso especial adesivo fica prejudicado, nos termos
do art. 997, § 2º, do CPC/2015. Precedentes.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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