Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.713.745
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE COMODATO DE CILINDROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE
OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
3. Configurada a consonância do acórdão recorrido com a
jurisprudência do STJ acerca do comodato, da mora do comodatário e
da exigibilidade do aluguel-pena até a efetiva entrega do bem ou
conversão em indenização, incidindo o óbice das Súmula n. 83/STJ.
II. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
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