Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.713.104

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento, mantendo a ilegitimidade ativa dos herdeiros e a perda superveniente do objeto, com aplicação das Súmulas n. 83 e n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de embargos de terceiro que buscou a anulação de atos de expropriação de bens rurícolas, abrangendo penhoras, avaliação e arrematação, ou, subsidiariamente, a citação no processo executivo para exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa dos herdeiros e falta de interesse processual. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo a ilegitimidade ativa e a perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e decisão não fundamentada, com violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do CPC; (ii) saber se os herdeiros têm legitimidade ativa para o ajuizamento da ação, à luz dos arts. 110 e 674, § 2º, I, do CPC e dos arts. 1.784 e 1.789 do CC, afastando-se a Súmula n. 83 do STJ; (iii) saber se há perda superveniente do objeto e ausência de interesse processual, com a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal estadual apreciou de modo claro e fundamentado as questões essenciais, afastando vícios aptos a anular o acórdão. 7. Os herdeiros não têm legitimidade ativa para opor embargos de terceiro sobre bens do acervo hereditário antes da partilha. Incide a Súmula n. 83 do STJ. 8. Houve decisão superveniente na execução anulando o leilão, com agravo de instrumento próprio em curso, de modo que a revisão das conclusões demandaria revolvimento fático-probatório. Incide a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Teses de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais (CPC, art. 489, § 1º, IV e VI; art. 1.022, I e II). 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 3. O reexame de fatos e provas é vedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, VI, 1.022, I, II, 110, 674, § 2º, I, 485, VI, 1.013, § 2º; CC, arts. 1.784, 1.789 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.541.889/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 23/9/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.743.886/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023; STJ, Súmulas n. 83, 7

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