Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.713.090
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 141, 492 e 1.022 do CPC, por ausência de demonstração de vulneração ao do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 art. 938 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial, em que se obstaram novas constrições até a apreciação, pelo juízo de origem, da impugnação às penhoras já apresentada. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para obstar novas constrições até o exame, em primeiro grau, da impugnação às penhoras.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o art. 938 do CPC ao julgar parcialmente o mérito do agravo de instrumento apesar da preliminar de supressão de instância; (ii) saber se houve julgamento extra petita em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC ao obstar novas constrições não requeridas; e (iii) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional em violação ao art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de violação ao do CPC é inviável por deficiência de art. 1.022 fundamentação, pois não foram individualizados os pontos omissos, obscuros ou contraditórios, incidindo a Súmula n. 284 do STF.
6. As alegações de violação aos arts. 141, 492 e 938 do CPC demandam reexame de elementos fáticos e da dinâmica procedimental na origem, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a negativa de prestação jurisdicional é suscitada sem a indicação específica de omissão, obscuridade ou contradição, inviabilizando a compreensão da controvérsia.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às alegações de violação aos arts. 141 e 492 do CPC e ao do CPC que exigem reexame de fatos, provas e particularidades art. 938 do procedimento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 141, 492, 938, 85 §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.