Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.713.062
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE METRAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL. CORPO CERTO OU POR METRAGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, concluiu que, conquanto se reconheça a divergência entre a metragem entregue e a prevista na matrícula dos imóveis, as disposições contratuais caracterizam a entrega de corpo certo, e não por metragem. Ratificou, ainda, os termos da sentença, que considerou pequena a diferença e inexistente a demonstração de prejuízo. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.