Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.713.062

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE METRAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL. CORPO CERTO OU POR METRAGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, concluiu que, conquanto se reconheça a divergência entre a metragem entregue e a prevista na matrícula dos imóveis, as disposições contratuais caracterizam a entrega de corpo certo, e não por metragem. Ratificou, ainda, os termos da sentença, que considerou pequena a diferença e inexistente a demonstração de prejuízo. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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