Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.712.726

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CPC/2015 INTERNO DESPROVIDO. 1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas e O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar 5/STJ 7/STJ. impugnação específica à incidência da não sendo conhecido pela Súmula 7/STJ, decisão ora agravada. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no III, do e na Súmula art. 932, CPC/2015; 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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