Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.712.573
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS
PÚBLICAS C/C CANCELAMENTO DE REGISTROS, IMISSÃO NA POSSE E
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
RURAL. RECONHECIMENTO DE CONLUIO E MÁ-FÉ PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL.
INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE
PROVAS (ART. 386, V E VII, DO CPP). EFEITO NÃO VINCULANTE NA ESFERA
CÍVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior orienta-se no
sentido de que a responsabilidade civil é independente da
responsabilidade criminal, não interferindo no andamento da ação de
reparação de danos que tramita no juízo cível a absolvição por
sentença criminal que não afaste categoricamente a inexistência do
fato ou a negativa de autoria, sendo irrelevante, para esse fim, a
absolvição fundada em ausência ou insuficiência de provas (art. 386,
incisos V e VII, do CPP).
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo
fático-probatório, assentou a responsabilidade solidária dos réus
pela fraude perpetrada na lavratura das escrituras públicas de
compra e venda do imóvel rural não apenas com base no desfecho da
esfera penal, mas também mediante exame das provas produzidas nos
autos da ação cível, concluindo pela existência de "unidade de
desígnios e prévio ajuste" entre os envolvidos para a obtenção de
vantagem indevida, em prejuízo do anterior titular do domínio.
3. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à
configuração do conluio e da má-fé, ao pretexto de inexistência de
provas na esfera cível ou de suposta vinculação do juízo cível à
absolvição criminal por insuficiência de provas, esbarra no óbice da
Súmula 7/STJ, pois demandaria, necessariamente, o revolvimento do
conjunto probatório e a reapreciação dos elementos que formaram a
convicção do julgador de origem.
4 Hipótese de manutenção da decisão monocrática que, diante da
existência de conluio e má-fé reconhecidos pelas instâncias
ordinárias com base em acervo probatório cível e penal, aplicou a
Súmula 7/STJ para não conhecer do recurso especial.
Agravo interno improvido.
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