Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.712.494
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de
origem, mesmo devidamente provocado, não se manifesta sobre
questões essenciais ao deslinde da controvérsia, frustrando o
direito da parte ao acesso à instância superior.
2. A ausência de enfrentamento das questões federais suscitadas nos
embargos de declaração impede a análise do mérito recursal pelo
Superior Tribunal de Justiça, configurando violação ao art. 1.022 do
CPC.
3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que a Corte de
origem complemente a prestação jurisdicional, sanando as omissões
apontadas.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as
omissões verificadas.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.