Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.712.491

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a controvérsia foi decidida com base na aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC, por se tratar de insuficiência no preparo, e que a análise da alegada imprecisão da intimação para saneamento do vício demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível na instância especial, à luz da vedação contida na Súmula n. 7 do STJ. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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