Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.712.377

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIFERIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados pelo agravante não atendiam ao padrão mínimo exigido para a concessão do benefício, sendo insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite o indeferimento do benefício quando não há comprovação suficiente da incapacidade financeira. 3. Não se verifica dissídio jurisprudencial, pois não houve demonstração de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas invocados. 4. A pretensão recursal demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.