Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.712.375

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUÍZO DESTINATÁRIO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. INTERESSE DE AGIR. QUITAÇÃO AMPLA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada demonstrou o enfrentamento substancial dos temas invocados, afastando a alegada violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas reputadas desnecessárias pelo juiz, com fundamentação adequada; aferir suficiência probatória e necessidade de dilação demanda reexame fático, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Mantida a extinção por ausência de interesse de agir quanto à coautora que outorgou quitação ampla e irrestrita; revisar o alcance do documento e a alegada coação reclama revolvimento do conjunto probatório, vedado na via especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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