Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.711.994
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 735 do STF e aplicação do V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer danos morais e c/c materiais sobre custeio de tratamento multidisciplinar para TEA na cidade de residência, com reembolso integral ou custeio direto na ausência de rede credenciada e multa diária em caso de descumprimento. 3. A Corte de origem reformou a decisão que indeferiu a tutela de urgência para determinar o fornecimento do tratamento na rede credenciada no município, e, na ausência, o custeio direto ou por reembolso integral, com multa diária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou o § 4º, art. 10, da ao impor custeio fora da rede credenciada; (ii) saber se Lei n. 9.656/1998 afastou a competência da ANS prevista nos arts. 3º e 4º da ao Lei n. 9.961/2000 reconhecer cobertura não prevista; e (iii) saber se impôs cobertura e multa em desconformidade com os arts. 10 da e 537, §1º do CPC. Lei n. 9.656/1998
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, por se tratar de impugnação a decisão precária de tutela de urgência, insuscetível de exame via recurso especial.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF à impugnação de Tese de julgamento decisão precária de tutela de urgência em agravo de instrumento.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão do acórdão recorrido exige reexame de fatos e provas”. arts. 10, § 4º; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, Lei n. 9.961/2000, arts. 3º e 4º; CPC, § 11. art. 85 STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta AREsp n. 1.887.163/RJ, Turma, julgado em STJ, AgInt no relatora 26/9/2022; AREsp n. 1.826.601/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt 11/4/2022; nos EDcl no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, AREsp n. 1.558.047/SC, julgado em STJ, AgInt no relatora Ministra 15/8/2022; AREsp n. 1.919.487/MT, Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021.
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