Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.711.885

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração são o recurso cabível para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material em decisões judiciais. A interposição de agravo interno para apontar vícios integrativos constitui erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) exige que no mesmo recurso seja apontada e reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC, constatando-se a existência de vício no acórdão recorrido. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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