Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.711.855
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ SOBRE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação de lei federal, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer visando o cancelamento da hipoteca e a outorga de escritura definitiva. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar as rés a cancelar a hipoteca. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença apenas para reduzir o valor da causa e manteve a determinação de baixa da hipoteca; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível impor às vendedoras a obrigação de cancelar a hipoteca e reconhecer a sua ilegitimidade passiva, à luz da Lei de Registros Públicos e de regras de direito civil; (ii) saber se o valor da causa deve ser fixado em valor de alçada ou correspondente aos emolumentos cartorários, em substituição ao arbitramento de R$ 50.000,00; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de afastar a legitimidade passiva e a obrigação de baixa da hipoteca, pois a revisão exigiria reexame do conjunto fático-probatório.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ na discussão do valor da causa, porque a alteração demandaria reavaliação dos elementos concretos do proveito econômico perseguido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a rediscussão da legitimidade passiva e da obrigação de cancelamento da hipoteca, por envolver reexame de provas.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na controvérsia sobre o valor da causa, por demandar reavaliação do conteúdo econômico no caso concreto”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421, 422, 480 e 1.492; CPC, arts. 291, 292, § Lei n. 6.015/1973, art. 250; 3º e 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.