Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.711.598
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INDIVISIBILIDADE DO CRÉDITO. VALOR DA CONDENAÇÃO EM APURAÇÃO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento do STJ segundo o qual, não é lícita a execução com base no valor das execuções individuais, devendo os honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva ser liquidados e executados como um crédito único e indivisível, sob pena de afronta ao § 8º do art. 100 da Constituição Federal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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