Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.711.564

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu a responsabilidade solidária da instituição financeira pelas operações realizadas por seus correspondentes cambiais, com base na relação contratual de correspondente mantida com a empresa que negociou diretamente com o consumidor, nas normativas do Banco Central (Resolução n. 3.954/2011) e na legislação consumerista. 3. A agravante alegou violação dos artigos 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, sustentando omissão e falta de fundamentação na decisão do Tribunal de origem, além da inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao afastar a alegada violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e ao aplicar as Súmulas 5 e 7 do STJ, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que reconheceu a responsabilidade solidária da instituição financeira pelas operações realizadas por seus correspondentes cambiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido examinou as matérias relevantes para a solução da lide, concluindo pela responsabilidade solidária da instituição financeira com base na relação contratual de correspondente cambial e nas normativas do Banco Central e legislação consumerista. 6. Não houve omissão ou falta de fundamentação na decisão agravada, sendo o inconformismo da agravante com o mérito da decisão insuficiente para caracterizar vício processual. 7. A análise da responsabilidade da agravante foi fundamentada no conjunto fático-probatório e nas cláusulas contratuais, cuja revisão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo é entendimento consolidado no STJ, sendo aplicável ao caso em razão da condição de correspondente cambial da agravante, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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