Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.711.213
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os dispositivos federais apontados como violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
2. O acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos e suficientes, relativos à omissão da parte no procedimento administrativo e à legitimidade da metodologia de dosimetria da multa, não infirmados no recurso especial.
3. A pretensão de rediscutir a base de cálculo da sanção administrativa demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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