Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.711.213

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os dispositivos federais apontados como violados não foram apreciados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. O acórdão recorrido assentou fundamentos autônomos e suficientes, relativos à omissão da parte no procedimento administrativo e à legitimidade da metodologia de dosimetria da multa, não infirmados no recurso especial. 3. A pretensão de rediscutir a base de cálculo da sanção administrativa demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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