Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.710.972

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Juízo de admissibilidade. Não há usurpação de competência quando o Tribunal de origem examina os pressupostos específicos e constitucionais do recurso especial. Aplicação da Súmula 123/STJ. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Todas as questões essenciais foram enfrentadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido. Precedentes. 3. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide devidamente fundamentado. Desnecessidade de prova pericial contábil diante da natureza jurídica da controvérsia. Revisão que demanda reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Título executivo extrajudicial. Cédula de crédito bancário acompanhada de demonstrativos suficientes para aferição da liquidez, certeza e exigibilidade. Alteração das conclusões da Corte local esbarra na Súmula 7/STJ. 5. Juros remuneratórios após o vencimento antecipado. Legalidade reconhecida com base em cláusula contratual expressa. Revisão que exige interpretação de cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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