Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.710.633

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO BUILT TO SUIT EM SHOPPING CENTER. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO JUDICIAL DA MULTA À LUZ DO DO CC E DOS ARTS. 54 E 54-A ART. 413 DA . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. LEI 8.245/1991 I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Vice-Presidência do TJPR que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas 83 do STJ, 5 e 7 do STJ e 283 e 284 do STF. 2. A controvérsia decorre de embargos à execução fundados em multa por rescisão antecipada de contrato de locação de espaço comercial em na shopping center modalidade . built to suit 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reduziu a penalidade para 20% do valor originalmente pretendido. 4. A Corte de origem fixou redução da cláusula penal em 40% do montante estipulado, com base nos arts. 410 e 413 do CC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível reduzir judicialmente a multa de rescisão em contrato de locação na modalidade celebrado em built to suit , à luz dos arts. 54 e 54-A da , diante da shopping center Lei n. 8.245/1991 autonomia da vontade e do princípio pacta sunt servanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência que admite reduzir, inclusive de ofício, a cláusula penal manifestamente excessiva ou diante do cumprimento parcial da obrigação, nos termos do do CC. art. 413 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão de afastar a redução demandaria reexame do conjunto fático-probatório e da equação contratual, como prazo de 69 meses, cumprimento de aproximadamente 60% e função amortizatória da cláusula penal. 8. Incide a Súmula n. 5 do STJ, uma vez que a rediscussão sobre a natureza da cláusula e seu enquadramento no regime exige interpretação de built to suit cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão Tese de julgamento: recorrido está em consonância com a jurisprudência que admite a redução da cláusula penal com base no do CC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando art. 413 a reforma pretendida pressupõe reexame do contexto fático-probatório e da equação contratual. 3. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a análise demanda interpretação de cláusulas contratuais e do regime .” built to suit , arts. 54 e 54-A; CC, arts. 410 e Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991 413; CPC, § 11. art. 85, STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STF, Súmulas n. 283 e Jurisprudência relevante citada: 284; STJ, , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira REsp n. 1.888.028/SP Turma, julgado em STJ, , relatora Ministra 16/8/2022; REsp n. 1.898.738/SP Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em STJ, AgRg no 26/3/2021; , relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, AREsp n. 404.467/RS julgado em STJ, AgInt no , relator Ministro 5/5/2014; REsp n. 1.956.912/DF Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/5/2022.

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