Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.709.823
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ, o agravo interno é o recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão (decisão colegiada) configura erro grosseiro e manifesta inadmissibilidade, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. Diante da natureza manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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