Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.709.823

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ, o agravo interno é o recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão (decisão colegiada) configura erro grosseiro e manifesta inadmissibilidade, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Diante da natureza manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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