Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.709.735

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FRANQUIA. ALEGADA OMISSÃO. PLEITOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS). AUSÊNCIA DE VÍCIO DO DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MERO ART. 1.022 INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não constituindo meio hábil ao reexame do mérito nem à correção de eventual error in . judicando 2. O acórdão embargado não conheceu do agravo interno por ausência de dialeticidade, aplicando por analogia a de modo que o Súmula 182/STJ, julgamento limitou-se ao exame de pressuposto formal de admissibilidade, sem ingresso no mérito recursal. 3. A ausência de manifestação acerca do pedido de condenação por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões, não configura omissão. A análise dessa matéria que pressupõe verificação de dolo processual no conteúdo do recurso é logicamente incompatível com decisão que apenas reconhece vício formal e não aprecia o mérito do agravo interno. 4. Inexistente qualquer vício integrativo, revelando-se os embargos mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.