Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.709.568
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO
RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE
RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Somente estão submetidos à recuperação judicial os honorários
advocatícios sucumbenciais fixados por sentença, ou ato
jurisdicional equivalente, anteriormente ao pedido recuperacional,
existindo autonomia da verba honorária em relação à verba principal
para o fim de habilitação do crédito na recuperação. Precedentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.