Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.709.013

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão de afastamento de negativa de prestação jurisdicional, ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ), necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ) e não comprovação do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto à majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil com pedido de integração do acórdão para incluir a majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado expressamente majorou, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, os honorários em 10% sobre o valor já arbitrado, com observância dos limites do § 2º e ressalva à gratuidade de justiça, constando de forma clara no voto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão relativa à majoração dos honorários recursais. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado consigna, de forma clara e expressa, a majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.026, § 2º.

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