Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.707.850
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA
DE LANÇAMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM COMPENSADOS.
REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS APLICADOS EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por
analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do
Código de Processo Civil (CPC), exige, concomitantemente, a oposição
de embargos de declaração no Tribunal de origem; a indicação, no
recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente
quanto à questão que se pretende ver analisada; e o reconhecimento
da existência de vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro de
fato) pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no
presente caso.
3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a
missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a
interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,
não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas
dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
4. Não se mostra desarrazoada a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais recursais no percentual de 10%
sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC,
pois está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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