Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.707.780

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ e ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. A controvérsia envolve pedido de reembolso de despesas médicas, abstenção de desconto e devolução de cheques e indenização por danos morais, decorrentes de cirurgia de emergência em relação de consumo com plano de saúde e médicos. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos: reembolso de honorários do anestesista e instrumentadora; abstenção de desconto e devolução das cártulas; condenação por danos morais dos réus médicos; improcedência quanto ao 2º réu; fixação de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, com majoração dos honorários sucumbenciais e os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC por omissão e contradição no acórdão recorrido; (ii) saber se houve julgamento antecipado indevido e cerceamento de defesa em afronta ao art. 355, I, do CPC; (iii) saber se se restringiu indevidamente o direito de produção de provas, nos termos do art. 369 do CPC; e (iv) saber se a nulidade processual prevista no art. 282 do CPC impõe a repetição dos atos atingidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porque o acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e fundamentado, as alegações de nulidade de intimação, cerceamento de defesa, cronologia de cheques e recibos e credenciamento médico. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à necessidade e adequação da instrução probatória, à regularidade das intimações e à natureza dos cheques. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório quanto à necessidade de produção de provas e à valoração de documentos. 2. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 282, 355, I, 369, 489, § 1º, IV, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.718.417/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.173.801/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.133.717/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2018.

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